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Regimento Interno da ALACP

DOS PAÍSES MEMBROS

Art. 1º - Os países membros da ALACP estão agrupados nas seguintes regiões:

Na Região Norte - Cuba, Colômbia, El. Salvador, México, Panamá
                           República Dominicana e Guatelama
Na Região Centro - Brasil, Venezuela, Equador e Peru
Na Região Sul - Chile, Bolívia, Argentina, Uruguai e Paraguai

DOS CONGRESSOS CIENTÍFICOS

Art. 2º - O Congresso bienal será realizado no país onde o Presidente reside, e durante o mesmo será realizada a Assembléia Geral.

Parágrafo 1º- Para a realização do Congresso, o Presidente deve pedir a colaboração de:

a) Sociedades locais.
b) Diretoria da ALACP.
c) Sociedades científicas afins.
d) Comissões nomeadas pela Diretoria.

Parágrafo 2º - O Presidente tem ampla liberdade para a elaboração do conjunto de temas e regulamentos do Congresso. Entretanto solicitará a todas as Sociedades integrantes da ALACP, sugestões de temas e nomes de relatores, e participantes.

Parágrafo 3º - O Presidente poderá pedir ajuda financeira à Tesouraria da ALACP, a título de adiantamento para realização do Congresso, a quantia correspondente a US $ 1.000,00 ( mil dólares americanos), que deverão ser devolvidos no final do seu mandato.

Art. 3º - A região sede do Congresso será ordenadamente rotativa a partir do ano 2001 na seguinte seqüência: Região Norte, Região Centro, Região Sul

Art. 4º - O país sede do Congresso será o país do Presidente da ALACP.

Parágrafo 1º - Em caso de impedimento deste país o Congresso poderá ser realizado em outro país da mesma região conforme indicação do Conselho Consultivo.

Parágrafo 2º - O Congresso terá o máximo de quatro dias de duração.

DAS CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DAS SOCIEDADES FILIADAS

Art. 5º - Cada Sociedade fará uma contribuição anual de US$ 100,00 (cem dólares americanos) para manutenção da ALACP.

Parágrafo 1º - Em cada congresso da ALACP será destinada a quantia de US$ 20,00 (vinte dólares americanos) de cada inscrição, para a tesouraria da ALACP.